O que mudou? Como era antes da LGPD? Como será a LGPD na prática?
O que é a LGPD?
Antes de mais nada, precisamos saber o que é a LGPD. A Lei Federal nº 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados tem por finalidade a imposição de regras duras para a utilização de dados de usuários de aplicações/serviços pelas empresas. Por isso, é importante que as empresas entendam e se adequem às novas regras.
Quais as premissas da LGPD?
Em suma, a empresa deve instituir governança interna nas políticas de manipulação dos dados de terceiros. Os dados de terceiros, por exemplo, somente podem ser utilizados através de premissas previstas na Lei:
I – CONSENTIMENTO ESPECÍFICO
O tratamento de dados somente poderá ser realizado com o consentimento do titular específico. Assim a empresa coletadora de dados sempre deve informar em “termos de uso” a real finalidade e destinação dos dados coletados, sob pena de violação da LGPD. As “autorizações” genéricas serão consideradas nulas pela nova lei.
II – INFORMAÇÃO CLARA AO USUÁRIO
O próprio código de defesa do consumidor preconiza que o usuário tem direito previamente de conhecer tudo o que será feito com os dados coletado, e tal princípio está reforçado na LGPD com a previsão de sanções pelo descumprimento.
III – PREVENÇÃO AO VAZAMENTO DE DADOS
De acordo com a LGPD, a empresa deverá ser responsável por quaisquer vazamentos dos dados coletados.
Enfim, as empresas deverão colocar pessoas responsáveis pela averiguação de segurança dos dados coletados e armazenados.
IV – INFORMAÇÃO SOBRE OS DADOS QUE SERÃO COLETADOS
No termo de uso, evite a menção de termos inespecíficos como etc., entre outros, pois esta conduta fere o dever de transparência e o direito de informação do usuário, violando a LGPD.
V – DEFINA PREVIAMENTE E INFORME OS DADOS COLETADOS, SEMPRE QUE SOLICITADO
Qualquer usuário com dados coletados poderá requerer o acesso às informações guardadas pela empresa, inclusive se tiver interesse em revogar o seu consentimento.
Qual é a consequência da não observância da LGPD?
O Estado, através de entidade fiscalizadora poderá aplicar penalidades severas para empresas que não observarem as disposições da LGPD, por exemplo, com aplicação de multas.
Cite exemplos sobre o descumprimento das premissas da LGPD.
O desvio de finalidade da coleta de dados, a não obtenção de consentimento prévio, a não informação sobre o destino dos dados coletados, a impossibilidade de exclusão de dados dos usuários e o não atendimento às solicitações dos usuários, dentre outros.
Como era antes da LGPD?
Bastava a empresa possuir autorização genérica de utilização de dados dos usuários em termos de uso e políticas de privacidade para a empresa ficar resguardada.
O Marco Civil da Internet também regulava a utilização dos dados, exigindo o consentimento do usuário para a coleta, mas esta legislação não possuía punição específica.
Enfim, na prática, o que as empresas estão fazendo para se enquadrar na LGPD?
Informar o usuário todas as vezes que dados são coletados e a finalidade desta coleta. As empresas estão revisando seus procedimentos internos para que os dados sejam utilizados apenas com as finalidades indicadas e autorizadas na LGPD. As empresas estão descartando a coleta de dados proibidas pela LGPD, dentre outras conduta.
Texto escrito pelo advogado parceiro da Squad, JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA, OAB/SP 221.051. Sócio titular da www.mercadoadvocacia.com.br
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